Sobre ABJ

Estatuto Social

ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS - ABJ

 

Capítulo I – DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS

Art. 1o - A ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ, doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duraçao por tempo indeterminado, com sede em Brasília – DF

Art. 2o - A entidade tem por finalidade

I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressao.
Parágrafo único: Sendo a posiçao da ABJ contra a criaçao de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condiçoes, o controle do livre exercício da profissao de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliaçao e ou filiaçao a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associaçoes etc. 

II - Promover e organizar cursos e seminários de formaçao, especializaçao e reciclagem profissional;

III – Promover a troca de informaçoes e experiencias profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados, bibliotecas e publicaçoes;

IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigaçao do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadaos; sua essencia é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independencia de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciencia pessoal.

Parágrafo 1o - Aceitar e respeitar a Convençao Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaraçao de Chapultepec.

Parágrafo 2o – A ABJ nao distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificaçoes, participaçoes ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecuçao do seu objetivo social.

 

Art. 3o - No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia e nao fará qualquer discriminaçao de raça, cor, genero ou religiao, conforme previsto na legislaçao vigente.

 
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execuçao direta de projetos, programas ou planos de açoes, da doaçao de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestaçao de serviços a seus associados. 

Art. 4o - A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

 Art. 5o - A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a Instituiçao se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerao pelas disposiçoes estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6o - A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissao, demissao e exclusao dos associados é atribuiçao da assembléia geral.

 

Art. 7o - Sao direitos dos associados quites com suas obrigaçoes sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
IV - propor a criaçao e participar de Comites, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluçoes da diretoria.
V - apresentar propostas, programas e projetos de açao para a ABJ;
VI - ter preservado o sigilo de suas informaçoes cadastrais;

Parágrafo 1o - Os direitos dos associados e membros dos órgaos da ABJ sao pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuraçao, com exceçao para fins da assembléia de fundaçao na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuraçao.

 

Art. 8o - Sao deveres dos associados:
I – cumprir as disposiçoes estatutárias e regimental,
II – acatar as decisoes da Diretoria;
III - manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as deliberaçoes e resoluçoes dos órgaos da ABJ;
V - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e açoes;
VI - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e
VII – declarar a existencia de conflito de interesse entre suas funçoes profissionais e os objetivos e atividades da ABJ.

 

Art. 9o - Os associados nao respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituiçao.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSAO, DEMISSAO E EXCLUSAO DOS ASSOCIADOS

Art. 10o - Poderao se associar a entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma,  desde que preencham os seguintes requisitos:
a) para admissao o proponente a associado deverá preencher ficha cadastral que será analisada pela diretoria e uma vez aprovada, será homologada pela assembléia geral.
b) o proponente deverá receber o apoio de dois associados por escrito.

Parágrafo único – Na forma do artigo 55 do Código Civil, poderao ser instituídas categorias de membros desta entidade inclusive com vantagens especiais, no entanto todos os associados deverao ter direitos iguais.

Art 11o - Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condiçao através das seguintes formas: demissao ou exclusao.

Parágrafo Io: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissao, o associado perde sua condiçao de membro dirigindo requerimento neste sentido a diretoria que por sua vez homologará sua saída.

Parágrafo 2o: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusao o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condiçoes:
a) justa causa
b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso, que deve ser encaminhado a assembléia da entidade.
c) convocaçao especialmente para o fim de exclusao
d) deliberaçao fundamentada em assembléia geral e) aprovaçao da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo 3o – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusao do associado toda e qualquer desobediencia aos dispositivos deste estatuto. Outros motivos somente serao assim considerados se decididos por assembléia geral convocada na forma deste estatuto.

Artigo 12o - Serao suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberaçao da Diretoria quando:
A)Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento;
B)Desrespeitarem a Assembléia Geral, o Conselho fiscal, a Diretoria ou seus membros;
c) Tomarem qualquer deliberaçao em nome da Associaçao sem prévia autorizaçao da Diretoria;
d) Estiverem em débito com a tesouraria em prazo superior a 3 (tres) meses sucessivos, e após notificaçao escrita, nao regularizarem o débito no prazo de até 30 (trinta) dias.
e) O associado que dispuser do nome da Associaçao Brasileira de Jornalistas ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorizaçao, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensao, recorrer junto a assembléia geral,  no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resoluçao da Diretoria;

Artigo 13o: Serao excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a)Aquele que nao quitar o débito em atraso após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificaçao por carta registrada, sendo excluído no dia subsequente.
b)Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado.
c)Negarem-se a acatar as decisoes da Diretoria.
d)Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecuçao dos fins sociais da ABJ.
e)Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberaçoes legalmente tomadas pela Assembléia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria;
f)Aqueles nao inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberaçao fundamentada e por maioria absoluta dos presentes da Assembléia Geral, convocada para este fim, poderao ser excluídos;
g)os diretores que nao cumprirem o compromisso de comparecer mensalmente em Brasília para representar a entidade, por conta própria, devendo o presidente indicar qual diretor nao está cumprindo o compromisso e a diretoria aprovar a exclusao do faltoso, aprovaçao está que poderá ser realizada se necessário por meios eletrônicos.

Parágrafo 1o: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderao readquirir seus direitos mediante nova admissao, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta  deliberar sua reabilitaçao.

 

 

 

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇAO

Art. 12 – A entidade será administrada pela: Assembléia geral; Diretoria; Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgao soberano da Instituiçao, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14 – Compete a Assembléia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinçao da entidade; decidir sobre a conveniencia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

Art. 15 – A Assembléia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programaçao anual da Instituiçao submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 16 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil;

 Art. 17 – A convocaçao da Assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituiçao e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedencia mínima de 15 dias. Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocaçao com a maioria dos associados e, em segunda convocaçao, com qualquer número.

Art. 18 – A instituiçao adotará práticas de gestao administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtençao, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrencia da participaçao nos processos decisórios.

Art. 19 – A Diretoria será constituída por um Presidente e por 43 (quarenta e tres) Vice-Presidentes. Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 02 anos com direito a uma única reeleiçao para Presidente, podendo haver a reeleiçao de 1/3 (um terço) dos demais membros da Diretoria. A eventual substituiçao de membros da diretoria se dará por assembléia extraordinária. Em qualquer um dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocaçao especialmente para este fim, sendo necessária a presença de metade dos membros da entidade, com aprovaçao de 2/3 dos presentes. Parágrafo Segundo – Para destituiçao da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembléia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembléia.

Art. 20 Compete a Diretoria: elaborar e submeter a Assembléia Geral a proposta de programaçao anual da Instituiçao; executar a programaçao anual de atividades da Instituiçao; elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual; reunir-se com instituiçoes públicas e privadas para mútua colaboraçao em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários;

Parágrafo primeiro: a estrutura de representaçao nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida pela diretoria.

Parágrafo segundo: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga trimestralmente de forma antecipada e se o associado preferir anualmente com desconto a ser fixado também pela diretoria, sendo pagamento também antecipado.

 Art. 21 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mes. Sendo que poderá fazer reunioes por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, nao inferior a 48 hs,  para o diretor votar na questao em aprovaçao, a nao manifestaçao até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, nao impedirá que a decisao seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reuniao presencial aquelas decisoes aprovadas por meios eletrônicos serao ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade.

Art. 22– Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil, a entidade podendo para tanto se houver necessidade nomear, conjuntamente com outro membro da diretoria procurador através de mandato com poderes específicos; cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno caso haja. Se houver; presidir a Assembléia Geral; convocar e presidir as reunioes de Diretoria;

Parágrafo único: o presidente nomeará de comum acordo, os vários vice-presidentes, para tarefas especificas através de resoluçao da presidencia.

Art. 23 – Compete aos Vice- Presidentes:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento nao for superior a 90 dias.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vice-presidentes se reunirao e elegerao entre si qual deles deverá assumir o cargo.
III - prestar, de modo geral, sua colaboraçao ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resoluçao da presidencia.

Art. 24 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reunioes da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 25 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para assumir funçoes de tesoureiro: arrecadar e contabilizar as contribuiçoes dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituraçao da Instituiçao; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituraçao da Instituiçao, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçoes patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembléia Geral, podendo neste primeiro mandato, serem eleitos “Ad-Referencia” via aprovaçao por meios eletrônicos, caso necessário.
Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros de escrituraçao da Instituiçao; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçoes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; requisitar a qualquer tempo, documentaçao comprobatória das operaçoes econômico-financeiras realizadas pela Instituiçao; contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; convocar extraordinariamente a  Assembléia geral Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 – Os recursos financeiros necessários a manutençao da instituiçao poderao ser obtidos por: Termos de cooperaçao, Convenios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuaçao; Contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais; Doaçoes, legados e heranças; Rendimentos de aplicaçoes de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administraçao; Contribuiçao dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO

Art. 29 – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, açoes e títulos da dívida pública.

Art. 30 – No caso de dissoluçao da Instituiçao, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definiçao da assembléia especialmente convocada para este fim.

 

Capítulo VI – DA PRESTAÇAO DE CONTAS

Art. 32 – A prestaçao de contas da Instituiçao observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstraçoes financeiras da entidade, incluindo as certidoes negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposiçao para o exame de qualquer associado; a realizaçao de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a  prestaçao de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituiçao Federal.

 

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 33 – A entidade será dissolvida por decisao da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuaçao de suas atividades.

Art. 34 – Os associados autorizam a entidade a representá-los judicial ou extrajudicialmente conforme determina o artigo 5 - XXI da Constituiçao Federal do Brasil.

Art. 35 -  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisao da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 36 – Os casos omissos serao resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

Brasília - DF, 26 de Julho de 2009.

 

Antonio Vieira
Presidente

 

 

Aline Aparecida Brazao
Secretária desta assembléia

CNPJ: 11.192.967/0001-39

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