"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Constituição Federal artigo 5 - IX

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha."

Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Artigo 13
"A comunicação e o jornalismo hoje são direitos de todos, que serão exercidos por qualquer brasileiro, com ou sem diploma."

Ivana Bentes - Diretora da Escola de Comunicação da UFRJ

Associe-se à ABJ

A ABJ foi fundada em Brasília no dia 26/07/2009 e é a única entidade nacional de jornalistas que aceita associados com ou sem diploma.

O associado da ABJ receberá a carteira de jornalista e terá seus direitos adquiridos garantidos por ações judiciais coletivas que se fizerem necessárias que serão movidas pela associação.
Para maiores informações entre em contato clique aqui

Assista na Íntegra a histórica Decisão do STF em 17/06/2009

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de junho de 2009, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 511961, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional como condição para o exercício da profissão. Os ministros entenderam que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento, inscrita na Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de San Jose da Costa Rica.

 

 

 

 

 

 

 

 

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